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Justiça do Mato Grosso do Sul autoriza citação por WhatsApp de devedor de alimentos
Em uma ação de cobrança de pensão alimentícia, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul – TJMS autorizou a citação do devedor por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. O homem era alvo de mandado de prisão por não pagamento de verba alimentar à filha.
Na sentença, o juízo advertiu que a citação de uma das partes do processo deve ser feita preferencialmente pelo e-mail informado ao Judiciário, pelo correio ou por oficial de Justiça. Entretanto, o acórdão aponta que o artigo 277 do Código de Processo Civil – CPC permite que o juiz reconheça a validade do ato judicial quando o meio utilizado alcançar a finalidade.
A decisão cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ em que, ainda que a citação por meio de aplicativo não esteja prevista na lei, ela é válida caso o juízo consiga comprovar que a mensagem foi efetivamente entregue à parte, ou seja, que ela cumpriu seu objetivo.
“Na situação dos autos, deve ser autorizada a citação/intimação do executado por meio do aplicativo WhatsApp, considerando a natureza da causa (alimentos), o decurso de tempo sem que tenha sido possível a realização do ato e a informação apresentada por oficial de Justiça do número do telefone celular utilizado pelo recorrido. Devem, todavia, ser assegurados todos os meios para que a parte tome ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta em seu desfavor”, resumiu o desembargador-relator. O entendimento foi unânime.
Processo 1404261-42.2025.8.12.0000
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